SPC – Sistema de Pagamento a Convencionados
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Em 1997, com a publicação em Diário da República do Despacho n.º 6323/97 (2ª série), o Ministério da Saúde estabeleceu um protocolo financeiro com as entidades convencionadas que asseguram prestações de saúde aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através do Sistema de Pagamento a Convencionados (SPC).
Este sistema visa a instituição de mecanismos contratuais seguros e simplificados que garantam às entidades convencionadas certeza e regularidade no pagamento dos créditos que detêm sobre as, à data, Administrações Regionais de Saúde (ARS).
Desta forma, o SPC permite às empresas prestadoras convencionadas com o SNS receber o pagamento das faturas emitidas às entidades públicas e entregues no CCM – Centro de Controlo e Monitorização do SNS até ao dia 10 de cada mês, no segundo dia útil seguinte ao dia 20 de cada mês.
A gestão do Sistema de Pagamento a Convencionados é realizada pela CONGREGA, empresa de prestação de serviços comuns criada por diversas associações de prestadores de cuidados de saúde.
Face ao volume de faturação envolvido, a CONGREGA dispõe, junto das entidades financeiras protocoladas (Millennium BCP e Santander) de condições muito vantajosas que qualquer empresa prestadora de cuidados de saúde, isoladamente, não conseguirá encontrar no mercado.
Com este sistema, as empresas convencionadas com o SNS conseguem previsibilidade e segurança na sua tesouraria, recebendo a um dia certo de cada mês e apenas, em média, 12 dias após a entrega da fatura.
Para mais esclarecimentos:
CONGREGA
Tel.: [+351] 218 534 376 /7 /8 *Custo de chamada para a rede fixa nacional
E-mail: geral@congrega.pt
Website: www.congrega.pt